Contratos · PT · 23.07.2026
Remuneração em moeda estrangeira deve ser convertida para reais pela cotação na data da contratação
Quando a remuneração é ajustada em moeda estrangeira, o valor deve ser convertido para reais pela cotação do dólar na data da contratação
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) acolheu o pedido do trabalhador e, para a apuração, determinou que fossem considerados os contracheques, o maior salário indicado nos autos e a cotação oficial do dólar para venda vinculada ao período trabalhado, com repercussão nas demais parcelas. As empresas recorreram ao TST.
A relatora do recurso, ministra Liana Chaib, registrou que o TRT fixou a apuração das diferenças com base no maior salário e na cotação do dólar vinculada ao período trabalhado, critério que diverge do entendimento do TST sobre a conversão do pagamento em moeda nacional.
Segundo a relatora, a jurisprudência do Tribunal considera inválida a fixação do salário em moeda estrangeira e estabelece que, para efeito de cálculo, o valor ajustado em dólar deve ser convertido para reais pela cotação da data da contratação. A partir daí, aplicam-se os reajustes salariais previstos na legislação trabalhista ou nas normas da categoria, observados os valores mais altos em caso de variação cambial futura. Essa orientação decorre do art. 463 da CLT, que exige pagamento em moeda corrente nacional.
A decisão foi unânime.
Fonte: https://bit.ly/4d30i4Z